Mostrando postagens com marcador Terceiro Setor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Terceiro Setor. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Trabalho aprova incentivo financeiro para ONGs e terceiro setor


Deputado Eliseu Padilha
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (29) a criação do programa e do Fundo de Estímulo ao Terceiro Setor, com a finalidade de permitir incentivos financeiros às atividades das organizações não-governamentais (ONGs). 

A comissão acatou parecer reformulado do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), pela aprovação do Projeto de Lei1639/03. Pelo projeto, o fundo poderá contar com dotações orçamentárias da União e receber recursos provenientes das loterias da Caixa Econômica Federal.

Antes favorável à rejeição, por entender que fundos especiais não podem ser criados por lei ordinária, Santiago explica que mudou de ideia após tomar conhecimento de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo este tipo de procedimento.

O projeto, de autoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já havia sido rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que entendeu haver incompatibilidade com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93).


ONGs e Terceiro Setor

Ongs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades típicas de Estado.

Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de third sector, uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor (Estado) e o segundo setor (mercado).


Seguro desemprego

Segundo o autor, o projeto vai beneficiar segmentos carentes da população, como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e egressos e detentos de estabelecimentos penais.

O fundo, pela proposta, poderá receber recursos também do Programa do Seguro-Desemprego. A finalidade é estimular as Ongs a contratar desempregados que não recebem seguro-desemprego nem dispõem de renda própria superior a um salário mínimo.


Tramitação

O projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois para o Plenário.



Fonte: Agência Câmara de Notícias de 04/11/2008

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2004

Comissão avalia incentivos para o Terceiro Setor

Padilha quer estímulo para o Terceiro Setor

A Comissão de Seguridade Social e Família analisa projeto de lei (PL 1639/03) que cria incentivos para estimular o Terceiro Setor. São consideradas instituições de Terceiro Setor as que possuem preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que gerem bens e serviços de caráter público. Entre essas instituições estão organizações não-governamentais (ONGs), instituições religiosas, clubes de serviços, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntariado.

A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e pretende instituir o Fundo de Estímulo ao Terceiro Setor e o Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor para incentivar as ONGs que desempenhem com eficiência atividades sem fins lucrativos e que supram a atuação do Estado na prestação de serviços essenciais a segmentos carentes da população. Pelo texto da proposta, o programa apoiará também grupos de hipossuficientes, em especial idosos, crianças e adolescentes, portadores de doenças ou deficiências crônicas, e detentos e ex-detentos.


RECURSOS PRÓPRIOS

O Fundo ficará encarregado de assegurar os recursos financeiros da União ao Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor. A receita do Fundo de Estímulo será proveniente do montante global de recursos do Programa do Seguro-Desemprego (10%), da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal (5%), dotações orçamentárias da União, de operações de crédito internas e externas e de doações. 

Do total destinado a cada cidade, 65% deverão ser diretamente proporcionais ao número de desempregados (conforme o critério adotado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos-DIEESE) de cada local e 35% inversamente proporcionais à renda per capita de cada local. 


CADASTRO NACIONAL

Para que as instituições sejam beneficiadas pelos recursos do fundo, devem comprovar o cumprimento de suas obrigações tributárias, previdenciárias e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será mantido um cadastro nacional dessas empresas, de livre acesso ao público. 

O Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor e às empresas por ele beneficiadas poderá contratar somente trabalhadores desempregados, que não estejam recebendo o seguro-desemprego, que não tenham renda acima de um salário mínimo e que se dedique exclusivamente à instituição. O programa pagará no máximo dois salários mínimos por trabalhador contratado. 


MECANISMOS DE APOIO

De acordo com o autor do projeto, a sociedade terá de criar mecanismos de estímulo ao Terceiro Setor para administrar necessidades pessoais e sociais que não são supridas pelo mercado ou por simples decisões governamentais. A crescente incapacidade de atender essas necessidades, em sua opinião, terá de ser preenchida, sob pena de estimular o crescimento da “subcultura da ilegalidade".

Na Comissão de Seguridade Social, foi designado relator o deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que apresentou parecer pela aprovação da proposta. "O Terceiro Setor atua no desenvolvimento da cidadania, mudando a forma de participação da sociedade civil organizada na esfera pública”, argumenta o relator. 

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado, se for aprovado. 


Fonte: Agência Câmara Notícias de 06/02/2004

COMPARTILHE:

COMPARTILHE: