segunda-feira, 25 de agosto de 2003

Item de segurança em veículo pode ser obrigatório


Comissão de Viação e Transportes - Eliseu Padilha
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 911/03, que atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de estabelecer, periodicamente, cronograma e condições para que equipamentos e sistemas de segurança veicular ainda opcionais passem a constituir item obrigatório dos veículos. 

O autor do projeto, Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), afirma que existe disparidade entre os equipamentos constantes em veículos "de ponta", com equipamentos e sistema de segurança de última geração, e os veículos populares, que dispõem somente dos itens considerados obrigatórios pela legislação. Ele defende que o Contran seja obrigado a programar a obrigatoriedade de equipamentos de segurança. 


Necessidade comprovada

Em seu parecer favorável à matéria, o relator Eliseu Padilha (PMDB-RS) afirma que a indústria automobilística não acrescenta equipamento ou sistema de segurança aos veículos sem estudos que comprovem a sua necessidade. “Quando o consumidor tem acesso a novo item dessa natureza, pode estar certo de que não está a serviço de uma experiência, mas diante de um avanço tecnológico abalizado", diz. 

Padilha concorda que o Contran deve analisar as tecnologias de segurança incorporadas aos veículos e apresentar à sociedade metas e condições para que sejam tornadas obrigatórias. O projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias de 25/08/2003

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