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| Programa Passe Livre para deficientes físicos gaúchos |
Simbolicamente,
foram entregues cinco carteiras do passe livre que darão direito aos
deficientes a utilizarem gratuitamente o transporte interestadual por
ônibus, trem ou barco. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado
Sérgio Zambiasi, agradeceu a presença de dezenas de entidades
representadas ao ato e destacou que o momento era de alegria, entusiasmo
e esperança.
Segundo Zambiasi, a Assembléia Legislativa sente-se honrada em participar do ato.
Ele anunciou que o secretário dos Transportes, Beto Albuquerque
manifestou preocupação em regulamentar a lei estadual que permite a
gratuidade do transporte intermunicipal para deficientes. Zambiasi disse
que com serenidade e sensibilidade todos os entraves legais serão
superados para garantir esse direito aos deficientes.
O
secretário estadual dos Transportes, Beto Albuqueruque, confirmou a
intenção do governo em buscar uma alternativa para a regulamentação da
lei no Estado. Segundo ele, essa tarefa será cumprida com o auxílio de
todas as entidades que representam os deficientes.
O
ministro Eliseu Padilha destacou que a Lei do Passe Livre deve
beneficiar mais de 1 milhão de pessoas no Brasil. Lembrou que, no Rio
Grande do Sul, o benefício já atinge usuários do Trensurb e que 1.030
pessoas estão cadastradas para utilizar esse meio de transporte da
Região Metropolitana. A lei do Passe Livre Interestadual foi
regulamentada pelo Governo Federal em abril deste ano e a Secretaria de
Transportes Terrestres (STT) do Ministério dos Transportes, responsável
pela concessão do passe, já enviou, até hoje, 80 mil kits para
requerimento do benefício.
A
STT recebe, em média, dois mil pedidos por dia. De acordo com a
Portaria Interministerial n.º 003/2001, de 10/04/2001, que disciplina a
concessão do benefício, o Ministério dos Transportes tem 15 dias
(contados a partir da conclusão da análise de toda a documentação
apresentada pelos interessados), para enviar a carteira ou comunicar o
indeferimento aos deficientes. O processo de análise pode ser
acompanhado pelo telefone 0800.610300.
Conforme
técnicos da STT, a procura pelo benefício superou em muito a
expectativa inicial. E para acompanhar esta demanda crescente, o
secretário de Transportes Terrestres, Luiz Henrique Teixeira Baldez,
está criando uma espécie de força-tarefa, aumentando o número de
funcionários e equipamentos, para atender todos os pedidos.
Como solicitar
Para
obter o Passe Livre, os interessados deverão solicitar o benefício, por
carta, diretamente à Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério
dos Transportes, que remeterá o “Kit Passe Livre” pelos Correios à
residência do deficiente. O Kit é composto por um envelope contendo o
documento para requerimento do passe, com espaço para que a pessoa
descreva o tipo de deficiência e comprove sua carência financeira, além
de uma cartilha explicativa sobre o Passe Livre.
Quem
prestar falsa declaração de carência solicitando indevidamente o
benefício estará sujeito às penalidades da lei. Para ser considerada
carente, a pessoa deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou
inferior a um salário mínimo.
O
portador de deficiência deverá anexar ao material o laudo médico
expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde e
cópia de apenas um dos seguintes documentos: certidão de nascimento,
certidão de casamento, certificado de reservista (dispensa), carteira de
identidade, carteira de trabalho e previdência social ou título
eleitoral.
Onde utilizar
O
benefício é garantido para o transporte convencional de passageiros
interestadual (de um estado para outro), incluindo os semi-urbanos, caso
do entorno do Distrito Federal, e não é estendido ao acompanhante.
Depois de concluída a análise da documentação, a STT terá 15 dias para
emitir e enviar, novamente pelos Correios, a carteira de identificação
do beneficiário.
É
importante observar que o Passe Livre que está sendo expedido pelo
Ministério dos Transportes não vale para transporte intermunicipal (de
um município para outro, dentro do mesmo Estado). Esta é uma atribuição
dos governo estaduais.
Como utilizar
A
pessoa portadora de deficiência deverá apresentar sua carteira do Passe
Livre, juntamente com a carteira de identidade, nos postos de venda de
passagens das empresas até três horas antes do início da viagem. Neste
período as empresas têm a obrigação de reservar dois assentos para os
beneficiários da lei.
Na
hipótese de nenhum deficiente habilitado demonstrar interesse de viajar
nesse período (três horas antes da viagem), as empresas poderão vender
os bilhetes reservados. Em caso de descumprimento da lei por parte das
empresas, a denúncia poderá ser feita também pelo telefone
0800.61.0300.
A
permissionária infratora, será multada em valores que variam de R$
550,00 a R$ 10.500,00. E no caso de reincidência, estes valores poderão
ser dobrados. Endereço da Secretaria de Transportes Terrestre, para onde
deve ser enviado a correspondência é: SAN Quadra 03 Bloco N Ed. Núcleo
dos Transportes 1º Andar sala 11.100 CEP 70.048-900 Brasília - Distrito
Federal, ou Caixa Postal 9800 CEP 70001-970 Brasília- Distrito Federal.
Dúvidas
e reclamações: 0800-61-0300. Saiba mais pela Internet:
www.transportes.gov.br *Colaborou Laura Almeida, da Assessoria de
Comunicação do Ministério dos Transportes.
Fonte: al.rs.gov.br

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