terça-feira, 16 de outubro de 2018

Lei que dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos é sancionada


O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.726, que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi publicado na terça-feira (9) no Diário Oficial da União.
A legislação prevê que o agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com o documento, atestando sua autenticidade. O servidor também é responsável por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório.
Os órgãos não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documento expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, salvo nos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras expressamente previstas em lei.
A prática prevista na lei já é realidade na esfera federal. Em julho do ano passado, o presidente editou decreto em que ratificou a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos, estendendo a prática para pessoas jurídicas. O texto também estabeleceu que não poderiam ser exigidos documentos que já constassem na base de dados da administração pública federal. O decreto foi uma recomendação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, elogiou a publicação da lei, “uma vez que irá desburocratizar a vida do cidadão”.
A lei sancionada também cria um selo da Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.
A legislação entra em vigor 45 dias após a publicação.

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