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Eliseu Padilha: cidadão deve ter maior chance de evitar o leilão do veículo |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/09, do deputado
Eliseu Padilha (PMDB-RS), que retira, do artigo 262 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9503/97), o limite de 30 dias para o veículo apreendido em
decorrência de penalidade ficar em depósito público.
Segundo o autor, a alteração é necessária para harmonizar o
artigo 262 do código com o 328, que também trata dos veículos apreendidos e
estabelece que eles podem ser reclamados pelos proprietários no período de até
noventa dias. “O prazo maior é o que deve prevalecer, pois, havendo a
necessidade de leiloar o veículo não reclamado, deve-se respeitar um prazo
maior para que se inicie esse procedimento radical”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias de 18/01/2010
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