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Eliseu Padilha, Secretário do Trabalho, Cidadania
e Assistência Social, participa da Reunião de Avaliação da
Política Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente
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Foi no ano em que Padilha foi secretário que o Fundo Estadual para Criança e Adolescente, fixando critérios para captação de recursos e aplicação dos mesmos, foi regulamentado pelo Decreto n° 36.340 (1995).
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), instituído pelo parágrafo 2º do artigo 260 da Constituição do Estado, é órgão público, normativo, deliberativo e controlador das políticas e das ações estaduais voltadas para a infância e a juventude.
Atribuições
- Formular, acompanhar e controlar a política estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Além de acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado, adequando-a às necessidades da infância e adolescência;
Orientar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Articular o conjunto dos setores da sociedade responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente;
- Gerir o Fundo Estadual para Criança e Adolescente, fixando critérios para captação de recursos e aplicação dos mesmos.
Composição
O Conselho é um órgão Colegiado (suas decisões são tomadas por deliberação da maioria dos integrantes) e paritário (composto por entidades não-governamentais e governamentais).
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