domingo, 6 de junho de 2010

Eliseu Padilha criou e instalou o Conselho Estadual de Assistência Social

Eliseu Padilha criou e instalou o Conselho Estadual de Assistência Social
Quando foi Secretário Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Eliseu Padilha criou e instalou o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ RS. 

O Conselho é um órgão deliberativo, de caráter permanente, paritário, constituído por nove conselheiros da sociedade civil e nove governamentais titulares e respectivos suplentes. É o órgão controlador da Política de Assistência Social em âmbito estadual. 

A mesa diretora é composta por quatro conselheiros, sendo o cargo de presidente ocupado pela sociedade civil. 

Ao Conselho Estadual de Assistência Social compete: 

I- aprovar a Política Estadual de Assistência Social; 

II- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social; 

III- convocar, ordinariamente, a cada quatro anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e de propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 

IV- aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Estadual responsável pela coordenação da Política estadual de Assistência Social; 

V- aprovar critérios de transferência de recursos para os municípios, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para entidades e organizações de assistência social sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

VI- estabelecer critérios para a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento aos auxílios natalidade e funeral; 

VII- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais; VII- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; 

VIII- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social; IX- elaborar e aprovar seu regimento interno; X- divulgar, no Diário Oficial do Estado, todas as suas decisões; XI- normatizar as ações e regular as prestações de serviço de natureza pública e privada no campo da assistência social.

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