sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

O voo atrasou, foi cancelado ou remarcado? Confira aqui seus direitos na hora de viajar

Com o aumento da circulação de passageiros nos aeroportos brasileiros a partir desta quinta-feira (12/02), devido ao carnaval, os viajantes devem fazer valer os seus direitos no caso de possíveis transtornos na hora do embarque ou desembarque, como atraso nos voos, overbooking, perda de bagagem, mudança de assentos, pedidos de indenização e outras questões.Somente nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE), a Secretaria de Aviação Civil (SAC) estima uma circulação de 5,3 milhões de pessoas entre os dias 12 e 23 de fevereiro, período que compreende a Operação Carnaval definida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero).

Com tanta gente voando, o passageiro deve ficar atento. No caso de sentir-se prejudicado ou ter seus direitos desrespeitados, ele deve dirigir-se primeiramente à empresa aérea, para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução na empresa não apresentarem resultado, dirija-se aos órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou ao Poder Judiciário e exija seus direitos. Nesse caso, é preciso guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

A reclamação também deve ser registrada na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa à companhia.

“Em épocas de alta temporada, a Anac sempre reforça sua atuação para assegurar que as companhias prestem o serviço adequado, em conformidade com as normas e regulamentos da Agência, em especial a Resolução 141/2010, que prevê a prestação de assistência aos passageiros”, afirmou Marcelo Guaranys, diretor-presidente da ANAC. “O usuário deve ficar atento ao contrato de transporte firmado com a empresa aérea no momento da compra do bilhete e aos seus direitos de comunicação, alimentação e acomodação adequada garantidos pela norma quando ocorrerem atrasos e cancelamentos”, esclareceu.

Confira os direitos que você tem em caso de atrasos, remarcações ou cancelamentos:



TEMPO DE ATRASODIREITOS
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefone e etc.)
A partir de 2 horasAlimentação (voucher, lanche, bebidas e etc.)
A partir de 4 horasAcomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência, a partir do aeroporto, e vice-versa; Se a empresa já tiver a estimativa de que o voo atrasará mais do que 4 horas, o passageiro tem direito à reacomodação em outros voos ou reembolso, além de toda a assistência material.
Cancelamento de vooA empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso
FONTE: ANAC
NO CASO DE SENTIR-SE PREJUDICADO OU TER SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, SIGA ESSES PASSOS:

  1. Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa;
  2. Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa;
  3. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Nesse caso, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.





Anac


www.anac.gov.br


0800 725 4445


SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República


www.aviacaocivil.gov.br


Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br


Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Responsável pela administração de 61 aeroportos brasileiros


www.infraero.gov.br


Contato: 0800 727 1234


Departamento de Polícia Federal


www.dpf.gov.br


Contato: 0800 978 2336


Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária


www.anvisa.gov.br/viajante


Contato: 0800 642 9782


Receita Federal


www.receita.fazenda.gov.br


Contato: 146 (Receitafone) ou 0800 702 1111 (Ouvidoria)


Juizados Especiais Cíveis


Aeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728


Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803


Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992


Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904


Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720


OUTROS OPERADORES AEROPORTUÁRIOS


AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas.


www.viracopos.com


(19) 3725-5000


CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro.


Contato: ouvidoria@gru.com.br


(11) 2445-2945


INFRAMÉRICA Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek e pelo Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves.


Contato: www.inframerica.aero


(61) 3214-6798


RIOGALEÃO – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tom Jobim no Rio de Janeiro


Contato: www.riogaleao.com/ouvidoria/


(21) 3004-6050


BHAIRPORT – Responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte – Confins


Contato: www.bh-airport.com.br/




Freddy Charlson
Assessoria de Imprensa

Secretaria de Aviação Civil
Telefone: (61) 3311.7376
E-mail: imprensa@aviacaocivil.gov.br
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