quinta-feira, 5 de junho de 2014

Deputado Padilha propõe novos critérios para demarcação de terrenos de marinha

Terrenos de Marinha
Novos critérios para demarcação de terrenos de marinha foram propostos pelo deputado Eliseu Padilha e estão tramitando na Câmara dos Deputados por meio de Projeto de Lei (PL 3201/2012). O texto também autoriza a transferência de sua administração aos Municípios. 

O PL proposto por Padilha altera os critérios ora vigentes para a demarcação dos terrenos de marinha, simplificando a definição da Linha do Preamar médio que serve como seu ponto de partida – situada na orla marítima e na margem de rios e lagos -. 

Os terrenos de marinha são, desde sempre, propriedade da União e seus ocupantes devem pagar, anualmente, uma taxa de ocupação. 

Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha do preamar médio (média das marés altas) do ano de 1831, como a faixa de terras, rumo ao continente, com a largura de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. 

Com a aprovação do referido Projeto, o Decreto-Lei número 9.760 de 1946, que hoje disciplina o tema, será alterado apresentando, entre outras, as seguintes inovações: 

- A Linha do preamar médio, linha a partir da qual se projeta a Faixa dos Terrenos de Marinha para o interior do continente, torna-se de facílima localização, pois será aquela verificada no ano anterior ao da vigência desta nova lei. Esta alteração afastará um dos grandes problemas para a demarcação da Faixa dos Terrenos de Marinha, que é a definição da posição em que se localizava a Linha do preamar médio do ano de 1831; 

- Os Terrenos de Marinha já demarcados quando da vigência da nova lei terão o Domínio Direto transferido, por titulação especial, para os respectivos ocupantes e aqueles ainda livres de ocupação para o Município em cuja jurisdição estejam localizados; 

- Nas partes em que exista mas ainda não esteja demarcada a Faixa dos Terrenos de Marinha, pela nova lei, sua administração poderá ser transferida para os municípios, permanecendo a demarcação como competência da União; 

Íntegra da proposta: § PL-1117/2011 

Fonte: Eliseu Padilha Advocacia e Consultoria 
Rua Siqueira Campos, 1184 / 12° andar 
CEP: 90010-001 - Centro - Porto Alegre/RS 
Acesse o escritório pelo site www.eliseupadilha.com.br

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