segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Decreto melhora transportes rodoviários

Ministro Padilha - Decreto melhora transportes rodoviários
Os passageiros de ônibus interestaduais e internacionais têm, a partir de hoje, direito de receber indenização por bagagem perdida ou danificada, comprar o bilhete com data em aberto e ainda poderão pagar menos pelos bilhetes. 

O desrespeito às novas, normas pelas empresas será punido com multas, retenção dos veículos e até mesmo com a perda da linha. Esses são alguns dos benefícios incluídos no decreto presidencial,que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional, publicado na edição de hoje do "Diário Oficial" da União. 

O decreto tem o objetivo de expor o segmento a novos competidores. Nos próximos dias, O Ministério dos Transportes espera abrir licitação para 10 linhas de ônibus. Segundo o ministro Eliseu Padilha (Transportes), no ano passado foram emitidas cerca de 150 milhões de passagens pelas 2.200 empresas que atuam nesse segmento. 

A expectativa é que a melhoria da qualidade desses serviços venha acompanhada do barateamento das passagens. Isso porque um dos critérios de julgamento das licitações será o menor valor da tarifa do serviço. Além disso, a empresa será declarada inidônea se cobrar tarifa superior àquela definida no contrato e não poderá mais cobrar do passageiro o seguro facultativo (de R$O,14 a R$7,96). 

Para facilitar o pagamento dos bilhetes, o ministério vai publicar nos próximos dias portaria que inclui o pagamento com cheque e com cartão de crédito entre os critérios para a escolha das vencedoras das licitações. Segundo Padilha, parte das regras não traz novidade. A lei 8.987, de 1995, previa o respeito aos direitos do passageiro. Mas, como a lei não havia sido ainda regulamentada, a fiscalização praticamente não existia. 

Entre outras regras, o decreto prevê que: 

1) as empresas não poderão vender mais de um bilhete para a mesma poltrona. A punição é a multa de 20 mil vezes o valor do bilhete e a obrigação de pagar alimentação e pousada ao passageiro; 

2) o passageiro poderá comprar o bilhete com data em aberto. Reajuste de preço só poderá ocorrer depois de um ano da emissão. Se desistir da viagem, poderá remarcar o bilhete para outra data ou receber o dinheiro de volta; 

3) o passageiro poderá carregar: bagagem de até 30 quilos e diâmetro de até um metro. Haverá sobretaxa de 0,5% do preço da passagem por quilo a mais; 

4) o passageiro que tiver sua bagagem extraviada deverá recebe indenização 10 mil vezes o valor do bilhete em 30 dias (3.000 vezes no caso de dano). Se houver atraso na indenização, haverá multa de 20 mil vezes o valor do bilhete. 

DNER - 24/03/1998

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