quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PL do deputado Vital sobre crimes hediondos é aprovado na CCJ

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara 
presidida pelo deputado Eliseu Padilha
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, presidida pelo deputado Eliseu Padilha (RS), aprovou nesta quarta-feira o PL 3622/2008, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PB), que torna imprescritível a pretensão punitiva relativa a crimes hediondos. 

Para o peemedebista, o mérito da proposta consiste em ampliar o poder de punibilidade para os autores de delitos graves. “A aprovação desta matéria já torna possível que os praticantes de crimes que chocam toda a sociedade brasileira venham a escapar da punição que merecem, apenas por terem sido ultrapassados determinados prazos”, destacou. 

Durante a reunião realizada na manhã de hoje, os parlamentares aprovaram também o projeto do Executivo, encaminhado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e relatado pelo deputado Colbert Martins (BA), que prevê o aumento dos quadros militares da Aeronáutica. De acordo com Jobim, a medida tem por objetivo adequar os efetivos da Aeronáutica às crescentes demandas do transporte aéreo. Além disso, a proposta deverá garantir ainda a prestação um serviço seguro de controle do espaço aéreo. 

Dados apresentados pelo ministro Jobim mostram que houve um expressivo incremento no número de Organizações Militares da Aeronáutica. O ministro destacou que nos últimos anos houve um crescimento organizacional estimado em 54%, sem que fosse acompanhado de um aumento compatível de efetivos. 

A proposta segue para apreciação do Senado. O texto aprovado prevê a ampliação do número de oficiais superiores de 2.455 para 3.200, de oficiais intermediários e subalternos, de 5.700 para 7.800, de suboficiais e sargentos de 26.200 para 34.000, de cabos e soldados de 31.000 para 34.100 e de taifeiros de 2.000 para 1.750. 

Os integrantes da comissão aprovaram ainda a Proposta de Emenda à Constituição 248/2008, relatada pelo deputado Eduardo Cunha (RJ), que institui a exigência de uma Lei Complementar para aumentar ou criar tributos. Pela proposta, medidas provisórias não poderão mais instituir impostos, com exceções relativas à alteração de alíquotas de alguns tributos.

Fonte: pmdb.org
25/11/2009


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