terça-feira, 10 de agosto de 1999

Fernanda Montenegro entre os condecorados de amanhã no TST


Eliseu Padilha e Fernanda Montenegro recebem
a Medalha de Mérito Judiciário do Trabalho
A atriz Fernanda Montenegro estará entre as 71 personalidades que serão condecoradas, amanhã, com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, em solenidade a realizar-se às 16h50, em frente do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal decidiu conferir-lhe a comenda, no grau máximo, de Grã-Cruz, por sua relevante contribuição à cultura brasileira, em 50 anos de atividade, tendo ajudado a projetar o Brasil no exterior como atriz do filme Central do Brasil.

Ao presidente do TST, ministro Wagner Pimenta, Fernanda Montenegro declarou-se emocionada com essa distinção e disse que a recebia também como homenagem indireta a seu pai, que foi, por muitos anos, trabalhador da Light.

Receberão a Grã-Cruz também o ex-ministro da Justiça Renan Calheiros, os ministros Eliseu Padilha, dos Transportes, Pimenta da Veiga, das Comunicações, José Sarney Filho, do Meio Ambiente, e Pedro Parente, chefe da Casa Civil, o ten.brig.-do-ar Carlos de Almeida Baptista, presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Iram Saraiva, presidente do Tribunal de Contas da União, e Paulo Cabral, diretor-presidente do Correio Brasiliense e presidente da Associação Nacional de Jornais.

Entre os condecorados estarão também vários parlamentares, magistrados, advogados, médicos, altos servidores civis e militares e dirigentes de entidades representativas de empregados e empregadores, e, como em todos os anos, uma instituição – desta vez, a Universidade Católica de Brasília.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplos para a coletividade, bem como pessoas que tenham contribuído para o engrandecimento do País, da Justiça do Trabalho, de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia, além de instituições civis e militares.


Fonte:  Clipping Jurídico OAB-SP de 10/08/1999





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