Deputado Eliseu Padilha |
31/07/2010 Uma emenda à Constituição garante o compromisso do poder público em oferecer Ensino Fundamental e Médio, independente da idade dos alunos e obriga os jovens de 04 a 17 anos frequentarem a escola.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 232/2004), do deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), foi incluída parcialmente ao Artigo 208 da Constituição Federal, sob a Emenda 059/2009.
Eliseu Padilha defende a ampliação da oferta do Ensino Médio, em razão desse segmento ter apresentado os maiores índices de aumento de matrículas da última década.
Segundo o parlamentar, a medida que o fluxo de alunos no Ensino Fundamental se regularize, a demanda do Ensino Médio tende a aumentar, uma vez que muitos daqueles que concluem o Ensino Fundamental não têm tido condições de prosseguir seus estudos, seja em razão da falta de oferta de vagas pelo poder público, seja devido à necessidade de ingresso imediato no mercado de trabalho.
Ensino Profissionalizante - No texto original, além da assegurar o acesso e tornar a formação obrigatória, Eliseu Padilha também defende o Ensino Profissionalizante. Esse item ficou fora durante a votação, mas continua sendo defendido pelo parlamentar peemedebista. “É um direito dos jovens o acesso à educação, bem como ao mercado de trabalho.
O Ensino Profissionalizante consegue unir essas duas necessidades”, afirmou Padilha.
Conheça o texto na íntegra
PEC 232 - Ensino médio obrigatório e gratuito
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 232, DE 2004
(do Sr. Eliseu Padilha e outros)
Modifica o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, visando tornar o ensino médio obrigatório e gratuito, suprimindo o inciso II e renumerando-se os demais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso I do art. 208 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido com a seguinte redação, suprimido o inciso II e renumerados os demais:
I - ensino fundamental e médio obrigatórios e gratuitos, assegurada, inclusive, oferta gratuita para todos os que a eles não tiverem acesso na idade própria;
II - SUPRIMIDO" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Proposta de Emenda à Constituição que ora submetemos à reflexão dos ilustres Pares visa tornar o Ensino Fundamental e Médio obrigatórios e gratuitos, diferentemente do que ocorre hoje, onde a obrigatoriedade do Estado limita-se apenas ao Ensino Fundamental.
A importância de se ampliar a oferta do ensino médio é hoje, inquestionável, em razão desse segmento ter apresentado os maiores índices de aumento de matrículas da última década. Embora, à medida que o fluxo de alunos no ensino fundamental se regularize, a demanda do ensino médio tende a aumentar, uma vez que muitos daqueles que concluem o ensino fundamental não têm tido condições de prosseguir seus estudos, seja em razão da falta de oferta de vagas pelo Poder Público, seja devido à necessidade de ingresso imediato no mercado de trabalho.
O ensino médio, assim como a educação infantil e o ensino fundamental, integra a educação básica, cuja finalidade, nos termos do art. 22 da LDB, é “desenvolver o educando assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Nada mais justo, portanto, que o Estado garanta essa formação básica a todos os indivíduos que a ela tenham direito, inclusive àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Por esta razões e certos da importância da medida ora proposta, aguardamos a sua aprovação.
Sala das Sessões, 2004.
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