Eliseu Padilha, Lei do Ficha Limpa é válida para Eleições 2010 |
“Respeitando
o notório saber e a comprovada qualidade jurídica do ilustre Ministro
Marcelo Ribeiro, do TSE, esclareço que após longo e profundo debate na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara concluímos que a Lei das
Inelegibilidades (LC 64/1990), alterada pela Lei do Ficha Limpa (Lei
135/2010), tem aplicação imediata nas eleições 2010, pois foi
sancionada antes do prazo da abertura do registro das candidaturas.”,
afirmou o deputado federal Eliseu Padilha.
Para
o deputado, a Lei do Ficha Limpa é complementar à Constituição Federal e
regula o registro das candidaturas e não as eleições ou o processo
eleitoral, deixando de existir o óbice do princípio da anualidade, pelo
qual a Lei não se aplica à eleição que ocorrer até umano de sua
aprovação.
Decisão
- Nesta quinta-feira (12), o TSE interrompeu o julgamento do primeiro
caso concreto em que analisa o indeferimento de candidatura com base na
chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Trata-se de um recurso
ordinário interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato
a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura
impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com
base nas vedações previstas na Lei.
O
julgamento teve início com as considerações do relator da matéria,
ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre
se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em
consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição
Federal (princípio da anualidade).
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